Sócios Patrocinadores
Regulamento de Sócios Patrocinadores
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 13º dos estatutos da ABGE, o Conselho Deliberativo aprovou em sua reunião de 3/5/2000 o seguinte regulamento para sócios patrocinadores.
1. CATEGORIAS DE SÓCIOS PATROCINADORES
Os sócios patrocinadores da ABGE serão enquadrados em duas categorias, identificadas como titular e afiliado.
...1.1 Sócio patrocinador titular
Poderão ser admitidos como sócios patrocinadores titular os institutos de ensino e pesquisa, os organismos e empresas interessados nas atividades de Geologia de Engenharia e Ambiental.
...1.2 Sócio patrocinador afiliado
Poderão ser admitidos como sócios patrocinadores afiliado as empresas de direito privado de médio e pequeno porte, cujo objetivo social esteja vinculado à Geologia de Engenharia e Ambiental, com exceção de empresas comerciais ou de representação.
2. DIREITOS DOS SÓCIOS PATROCINADORES
... 2.1 O sócio patrocinador titular tem os seguintes direitos:
... 2.1.1 Tomar parte e votar nas Assembléias Gerais através de um representante credenciado.
....2.1.2 Participar, através de representante, das Comissões Técnicas
....2.1.3 Receber o Informativo ABGE e outras publicações
....2.1.4 Inserção de nome em todas as publicações*¹.
....2.1.5 Receber anais de Congressos e outros eventos da ABGE*¹
....2.1.6 Inserção de material técnico de divulgação no Informativo ABGE*² .
....2.1.7 Inscrição gratuita para um funcionário*³ nos eventos (simpósios, congressos e cursos)*4
....2.1.8 Desconto de 10%, no valor devido à categoria sócio, nas inscrições de até três outros funcionários*³ em eventos*4
....2.1.9 Preferência na escolha de estande e desconto de 10% no valor de venda de um estande nos eventos da ABGE*4
....2.1.10 Remessa de mala direta aos sócios da ABGE, desde que feita através da Secretaria da ABGE e com o ressarcimento dos custos incorridos, limitada a duas remessas por ano.
....2.1.11 Diploma de sócio patrocinador
....2.1.12 Destaque especial nas listagens de sócios e diretórios de serviços editados pela ABGE
....2.1.13 Logotipo especial de sócio patrocinador para uso promocional, desde que solicitado pelo sócio e conforme regulamento específico.
....2.2 O sócio patrocinador afiliado tem os seguintes direitos:
....2.2.1 Tomar parte e votar nas Assembléias Gerais através de representante credenciado.
....2.2.2 Participar, através de representante, nas Comissões Técnicas
....2.2.3 Receber o Informativo ABGE e outras publicações
....2.2.4 Inserção de nome em todas as publicações*¹.
....2.2.5 Receber anais de Congressos e outros eventos da ABGE*¹
....2.1.6 Desconto de 10%, no valor devido à categoria sócio, nas inscrições de dois funcionários*³ em eventos*4
NOTAS:
*¹- Exceto em caso de patrocínios exclusivos ou de acordos excludentes celebrados pela ABGE.
*²- Conforme programação da redação do Informativo ABGE e através de material sem características exclusivas de propaganda.
*³- Entende?se como o funcionário o empregado ou os sócios proprietários da empresa. A inscrição será feita mediante carta solicitando inscrição antecipada à ABGE. Não é válido para inscrições durante o evento.
*4- Exceto nos casos de impedimento decorrentes de acordos celebrados pela ABGE, e excluindo?se excursões, visitas, cursos e demais atividades associadas ao evento.
3. VALORES DE ANUIDADE
As anuidades dos sócios patrocinadores serão:
....a) sócios titular 8 vezes a anuidade de sócio individual titular
....b) sócios afiliado 4 vezes a anuidade de sócio individual titular
A anuidade de sócio titular poderá ser paga em até oito parcelas mensais e a de sócio afiliado em até quatro parcelas mensais.
4. FILIAÇÃO COMO SÓCIO PATROCINADOR
A inscrição como sócio patrocinador será feita através de formulário apropriado fornecido pela Secretaria da ABGE. No caso de empresa de direito privado, esta deverá indicar a qual categoria de sócio patrocinador pretende filiar-se.
O Conselho Deliberativo da ABGE apreciará e aprovará os pedidos de filiação. No caso de empresas de direito privado, o Conselho Deliberativo decidirá sobre a categoria de sócio patrocinador a ser conferida à empresa.
Aprovado em reunião do Conselho Deliberativo de 3/abril/2000.
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